A Hotelaria Accor Brasil S/A, através da subcontratação de restaurantes em seus hotéis Mercure Apartments, descobriu uma maneira muito eficiente de sonegar impostos, transferindo a sonegação de impostos aos subcontratados, que mesmo considerados arrendatários, quando interessa a Accor, não declaram nem mesmo os 10% do faturamento bruto, cobrado pela administradora a titulo de aluguel, mas considerado pela Accor, em seus recibos, como comissão de 10%, para a Hotelaria Accor e para as Sociedades por Cotas de Participação. Além disto instruem os subcontratados a não declarar ao governo o faturamento bruto, pois inviabilizaria o restaurante.
Esperamos que a Receita Federal tome conhecimento destes mecanismos danosos para toda a sociedade e passe a fiscalizar não só este tipo de sociedades, mas também os subcontratados que gravitam a sua volta, muitos levados a sonegação, a falência, e ao não pagamento de salários, de tributos e direitos trabalhistas, garantindo a impunidade destas corporações inescrupulosas, e transferindo as dividas para pequenas empresas que fecham e desaparecem com suas dividas.
Palavra do Presidente
Além do Emprego
Trechos da palestra proferida em 03 de Dezembro de 2002 pelo Fundador e Presidente do Grupo Accor no Brasil e Diretor-geral da Accor América Latina, Firmin António, aos profissionais da imprensa da VI Turma do Master de Jornalismo para Editores.
“Temos atividades espalhadas por todo o País, em cerca de 4.000 Municípios deste vasto território...
Empregamos pessoas de todos os estratos sociais, de todas as profissões, de escolaridade diversa, do básico ao MBA. Nós temos muito orgulho dos empregos que geramos: 26.700 empregos precisamente, em 26 anos de atividade neste País. Uma média de 2.000 novos empregos por ano, nos últimos 5 anos.
Temos uma Universidade Corporativa há 10 anos, a Academia Universidade de Serviços, que forma pessoas para o trabalho e para a vida e que, em 2002, está ensinando cerca de 19.000 colaboradores através de seus programas, tanto técnico, quanto de cultura empresarial.
São pessoas com a "cara do Brasil", na sua maioria simples, mas com uma enorme vontade e prazer de SERVIR. Algo que não se vê em muitos outros lugares do planeta. Este é um Capital, um ativo, uma força que o Brasil tem, natural, disponível, à espera de quem o souber valorizar, de quem lhe dê trabalho e desafios.
Provavelmente, o único Capital com garantia de retorno permanente. Gente positiva, que quer participar e ser Incluída neste País de Exclusão, perigosamente EXCLUDENTE, diria...
Estou querendo dizer-lhes que, como Empresário e como Indivíduo, considero que o exercício da Responsabilidade Social está no DNA das Empresas, além de implícito na sua Constituição formal, de acordo com a Lei. Senão, por que o principal documento de constituição de uma empresa se chamaria CONTRATO SOCIAL? Senão, por que o 1º artigo desse contrato se chamaria OBJETO SOCIAL?
OK, as realidades na prática são muitas vezes diferentes. Fruto talvez da Economia Global, dos blocos econômicos em pé de guerra, do imediatismo das Bolsas de Valores, do vale-tudo da manipulação dos Balanços, dos lucros exorbitantes do sistema financeiro, etc., etc.
Tantas agressões à finalidade empresarial original, que levam ao terrível desespero de quem perde ou de quem não encontra emprego. Ou pior, de quem vive o emprego como um lugar de frustrações, em vez de esperança e de progresso pessoal e social como deveria ser. Como o mundo mudou e evoluiu, se sofisticou tecnologicamente, de um lado, mas como também virou humanamente indigesto, duro e implacável, por outro lado.
Esta é uma ERA de Criatividade e Inovação extraordinárias. Mas, também, uma ERA de Imediatismo e de Exclusão que faz medo.
Mas o Homem, e os Empresários em primeiro lugar, descobrirão que a fórmula do progresso nesta sociedade do conhecimento está na Inteligência e no valor do Trabalho. Portanto, nada mais lógico que o despertar das Empresas para o patrimônio humano e o conseqüente revigoramento da responsabilidade social, de par com a criação de riquezas.
Eu sei que muitas empresas apoiam projetos sociais belíssimos. Nós mesmos, na Accor, participamos de alguns. No entanto, sabemos que há ainda muito por fazer. Mas, particularmente, tenho a convicção de que é na própria empresa que se consolida a causa social. A empresa deve ser uma célula de inclusão.
Penso que a empresa não representa apenas emprego e salário. Nela, as pessoas acalentam sonhos, porque ambicionam ser bem sucedidas. Nela, as pessoas projetam o seu futuro e se põem a enfrentar desafios e assumir responsabilidades. Cabe à empresa consciente do seu papel social motivar e reconhecer os seus colaboradores. E essas ações, aparentemente muito simples, operam milagres.
Eu diria que é na empresa que o excluído social do século 21 tem a oportunidade única de aprender a importância do relacionamento interpessoal. Mas, aprende também noções práticas de coisas que, se para nós parecem óbvias, são profundamente significativas e modificadoras para os menos favorecidos: noções de higiene, de nutrição, de boa aparência, e de cidadania, por exemplo.
E o ambiente da empresa, no qual o indivíduo passa a maior parte do seu dia, também se permite ser fonte de lazer, de cultura, de troca de informação, de equilíbrio entre trabalho e vida.
Assim, além do emprego, a empresa pode contribuir para uma melhor compreensão da vida, maior aproveitamento do conhecimento e ainda ser veículo dessas transformações profundas, ao partilhá-las com a família e a sociedade.
Se um dia me aposentar, ou se um dia me aposentarem, eu vou querer ser formado em Jornalismo, para escrever sobre a relevância do papel das Empresas na Sociedade Moderna.
Mas, também, sobre suas carências, miopias, excessos, desperdícios, falhas e desvios à sua missão, desvirtuamento da sua finalidade como células da economia e da sociedade, por se esquecerem do seu OBJETO SOCIAL. Porque seus "líderes", em algum momento, se esqueceram que a empresa só é ÚTIL e DURARÁ, se equilibrar a sua Responsabilidade Econômica (lucro) c/a sua Responsabilidade Social (a Integração).
Entretanto, e qualquer que seja a VISÃO POLÍTICA, ou a eficiência da PRESSÃO DA SOCIEDADE por MUDANÇAS PROFUNDAS JÁ, faço um apelo à moda dos ecologistas: "SALVEM AS EMPRESAS..."
Só elas, em qualquer cenário, garantirão o tal desejado CRESCIMENTO. Só elas criarão os empregos dos quais vivemos. Só elas pagarão os Impostos crescentes necessários à sobrevivência dos sistemas de Saúde, Educação, Aposentadoria etc.... Por isso, acredito que, de todas as reformas e, nomeadamente aquelas que reduzam a médio prazo: o tamanho do Estado e de seu custo; a carga fiscal sobre a produção; o custo do dinheiro etc., a Reforma que a Curto Prazo seria mais simbólica para mim seria a da Legislação Trabalhista, arcaica entre as arcaicas...”
por Firmin António
SUBCONTRATAÇÃO???
O "outsourcing", fato consumado na moderna engenharia administrativa das grandes corporações, suscitam uma atenção constante dos poderes Legislativo e Judiciário. Além dos avanços já conquistados pelos trabalhadores brasileiros na Justiça do Trabalho e da legislação em vigor nas subcontratações do Poder Público, cabe também discutir e legislar todas as demais relações entre empresas contratantes e subcontratadas.
Sabidamente, a área de alimentos e bebidas da hotelaria é uma das mais importantes para satisfação dos hóspedes e a de menor rentabilidade, quando não, deficitária. Hoje, como vem ocorrendo, causa enormes prejuízos a pequenos restaurantes subcontratados, conseqüentemente a seus trabalhadores e fornecedores.
As administradoras exigem tudo, se dando direito a tudo, e tentando não se responsabilizar subsidiariamente com nada. Criam empresas para subcontratação, em nome de prepostos "laranjas" e acreditam que a qualquer momento, podem decidir a saída desta empresa da operação de suas áreas de alimentos e bebidas, sem considerar que estas tem trabalhadores, investimentos e objetivos sociais. Restaurantes em hotéis, conforme a jurisprudência trabalhista no Brasil, fazem parte da atividade fim do mesmo. Portanto, não permitido a subcontratação.
A solução encontrada pelas administradoras, foi o arrendamento das áreas de bar e restaurante pelos condomínios, e a conseqüente subcontratação dos serviços de hotelaria, referentes a alimentos e bebidas. Celebram contratos com o subcontratado, quando o fazem, de apenas um ano, sem direito a renovação, sem reconhecimento de fundo de comercio, o que lhes permite até mesmo a rotatividade de empresas, o que num círculo vicioso, gera desemprego, liquidação de empresas e muitos prejuízos a toda sociedade.
Realmente, conseguiram transferir os custos e investimentos da área de alimentos e bebidas na hotelaria, que quando não deficitários, não chegam a mais de 5% de lucratividade. Transferiram os custos com pessoal, que chegam a quase 50% de todo o pessoal necessário ao hotel, as perdas constantes de insumos por serem perecíveis e com validades restritas. O treinamento constante de pessoal especializado, o controle e a responsabilidade de servir bem aos hóspedes, além de atender as inúmeras exigências sanitárias e contratuais.
Soma-se a isto a operação e atendimento 24 horas por dia, durante o ano todo. Manutenção de equipamentos e aquisição de louças, utensílios, uniformes, e tudo o mais que envolve o atendimento. Rígidos controles de operação e custos para enfrentar a inconstância na ocupação do hotel, da qual dependem as receitas do restaurante. Encargos sociais, tributários e previdenciários, administração e gerenciamento de uma empresa como qualquer outra.
Tudo sem direito a um fundo de comércio, sem a contrapartida financeira mínima, que possa garantir a estabilidade da empresa recém criada. Nem mesmo a quantidade de café da manhã é garantida, pois para baixar artificialmente o custo da diária, a Accorhotels, nos hotéis onde mantém restaurantes subcontratados, vende a estadia sem café da manhã incluso, e quando o fazem reduzem o valor a ser repassado ao subcontratado em até 30%.
E quanto custa para estas pequenas empresas o privilégio de terem prejuízo?
Dez por cento da receita bruta, descontados diretamente dos repasses, independente dos resultados financeiros do subcontratado. Valores estes divididos entre administradora e condomínio, a título de aluguel das instalações, sem recibo, sem documento contábil.
Ficam as empresas subcontratadas encarregadas da “redução de custos”, para que possam viabilizar-se. O que as levam a redução de salários e benefícios de seus trabalhadores, rotatividade, e muitas vezes o não pagamento de rescisões trabalhistas, fornecedores, tributos e sonegação de impostos, para conseguir se manter e atender aos hóspedes e clientes do hotel.
Concluímos, portanto, ser um excelente negócio para as administradoras e para os condomínios, aumentando suas receitas, sem riscos de prejuízos e sem trabalho, que são transferidos para outra empresa de forma discutível.
Não é a toa, que o judiciário se encontra abarrotado de ações trabalhistas envolvendo empresas subcontratadas, o que tem levado a Justiça do Trabalho a legislar e criar jurisprudência. Empresas criadas especialmente para subcontratação de restaurantes em hotéis, não podem se submeter aos contratos normalmente oferecidos pelas administradoras e/ou condomínios, pois correm o risco de se tornarem insolventes e simplesmente serão esquecidas pelos “parceiros” e substituídas por outro incauto. Não podemos confundir um pequeno restaurante com uma empresa de subcontratação de mão de obra, nem tampouco como uma empresa de duração limitada, o que não contempla sua instituição legal e sua responsabilidade social.
Ganes
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